1.1 A DRAVA METAIS produzirá, após aprovação, os itens descritos no Pedido de Compra enviado pelo CLIENTE e/ou
no Contrato firmado entre as partes, sendo entregues de acordo com a programação estabelecida nos mesmos.
1.2 As variações de quantidades e prazos de entregas deverão ser informadas pelo CLIENTE a tempo de permitir as
adaptações das condições de produção e capacidade da DRAVA METAIS, que avaliará a possibilidade de atender à
solicitação do CLIENTE informando ao mesmo uma nova programação de atendimento.
1.3 A DRAVA METAIS não se responsabilizará por não atender as variações ou adaptações decorrentes das alterações e
variações dos pedidos feitos pelo CLIENTE.
1.4 Não serão aceitos cortes de programa comunicados com antecedência inferior a 15 (quinze) dias úteis contados da
data prevista para entrega dos produtos, ficando o CLIENTE, nestes casos, responsável pelo pagamento integral do valor
pactuado no Pedido de Compra e/ou contrato firmado entre as partes.
1.5 Ao receber o Pedido de Compra enviado pelo CLIENTE ou ocorrendo à entrega física dos produtos com a emissão da
respectiva nota fiscal, a DRAVA METAIS dará como certos os termos do fornecimento, de acordo com estas Condições
Gerais de Fornecimento.
2.1 Estas Condições Gerais de Fornecimento estarão registradas em cartório e serão divulgadas na página de internet da
DRAVA METAIS, sendo que se aplicam a todos os fornecimentos correspondentes a todos os Pedidos de Compra
do CLIENTE, esporádicos ou periódicos, ou a todos os pedidos correspondentes a contrato firmado entre a DRAVA
METAIS e o CLIENTE, devendo sempre prevalecer sobre quaisquer outros ajustes entabulados entre as partes.
3.1 A mercadoria será entregue acompanhada da documentação exigida em lei, no endereço e condições estipuladas no Pedido de Compra enviado
pelo CLIENTE e/ou Contrato firmado.
3.2 A DRAVA METAIS, informará ao cliente caso exista alguma pendência fiscal que impossibilite a emissão da nota fiscal para o CLIENTE, que
terá um prazo de 5 dias para regularização.
3.3 Não havendo esta regularização no tempo determinado, a DRAVA METAIS, a seu exclusivo critério, poderá cancelar o fornecimento,
caracterizando-se a rescisão pela impossibilidade de envio da mercadoria.
3.4 A DRAVA METAIS poderá, ainda, cobrar os custos envolvidos na produção e armazenamento da mercadoria não entregue por problemas
do CLIENTE.
3.5 Na impossibilidade de entrega da mercadoria por culpa do CLIENTE, não será prorrogado o prazo de pagamento, permanecendo aquele
acordado no Pedido de Compras enviado pelo CLIENTE e/ou em contrato firmado entre as partes.
4.1 Os preços e pagamentos serão àqueles fixados e acordados no Pedido de Compra enviado pelo CLIENTE e/ou em contrato firmado entre as
partes.
4.2 Qualquer alteração de preço e pagamento deverá ser acordada entre às partes por escrito através de novo Pedido de Compra a ser enviado
pelo CLIENTE e/ou efetuando o aditamento de contrato firmado entre as partes.
4.3 Os pagamentos deverão ser efetuados através de boletos bancários enviados ao CLIENTE.
4.4 Na falta de recebimento do boleto bancário e com anuência da DRAVA METAIS, poderá o CLIENTE efetuar o pagamento em conta corrente
da DRAVA METAIS que dará baixa no título quando do efetivo recebimento.
4.5 No caso de pagamentos antecipados ou à vista, a DRAVA METAIS informará ao CLIENTE os dados bancários para depósito em conta corrente
em nome da DRAVA METAIS.
4.6 O não pagamento dos títulos nas datas previamente negociadas terão seus valores acrescidos de multa de 2% (dois por cento), s em prejuízo
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
4.7 O não pagamento dos títulos nas datas previamente negociadas dará direito à DRAVA METAIS de suspender as entregas futuras.
5.1 A DRAVA METAIS se compromete a produzir as peças em questão conforme as especificações constantes nos desenhos e normas acordadas,
bem como tomar todas as providências preventivas /corretivas para que desvios não venham a ocorrer.
5.2 A DRAVA METAIS se compromete a trabalhar na melhoria contínua de seu processo assim como buscar alcançar os indicadores de qualidade
estipulados pelo CLIENTE.
5.3 A DRAVA METAIS se compromete a fazer a reposição das peças comprovadamente com defeitos ou fora das especificações acordadas, não
assumindo qualquer responsabilidade pelo uso que for dado a estas peças pelo CLIENTE ou por terceiros e por eventuais outros danos decorrentes
do uso ou aplicação das peças por ela produzidas.
5.4 A responsabilidade da DRAVA METAIS, para todos os fins e em qualquer caso, ficará limitada à reposição das peças ou à restituição do valor
pago pelas peças que comprovadamente apresentarem defeitos
6.1 Os produtos fornecidos pela DRAVA METAIS deverão ser fabricados conforme padrão de qualidade e especificações técnicas contidas nos
desenhos, normas e prescrições técnicas fornecidas pela CLIENTE.
6.2 O CLIENTE se compromete a consultar e informar previamente, com antecedência de 90 dias, a DRAVA METAIS sobre todas as alterações
técnicas a serem efetuadas nos produtos e componentes, incluindo alterações de processo. Alterações somente poderão ser introduzidas após
aprovação técnica.
6.3 As alterações de custos e preços decorrentes das modificações deverão ser objeto de negociação entre as partes.
6.4 Caso as modificações técnicas ocasionem obsolescência do estoque de peças e matéria prima reservadas pela DRAVA
METAIS exclusivamente para o CLIENTE, o mesmo será responsável por este estoque, devendo retirá-lo, pagando o valor pactuado no Pedido de
Compra enviado pelo CLIENTE e/ou contrato firmado entre as partes.
7.1 Além das hipóteses de inadimplência do CLIENTE, a DRAVA METAIS poderá considerar rescindido o Pedido de Compra enviado pelo cliente
e/ou contrato firmado entre as partes, se o CLIENTE ingressar em recuperação extrajudicial ou judicial ou requerer ou ter contra si requerida falência
ou quando sua insolvência se manifestar através de protestos e títulos de qualquer espécie ou execuções, ou ainda, quando infringir qualquer uma
destas Condições Gerais de Fornecimento.
8.1 Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP como o único
competente para dirimir dúvidas que se originarem destas Condições Gerais de Fornecimento.